LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) O QUE É?
É o instrumento de planejamento a curto prazo, atribuído ao chefe do Poder Executivo (federal, estadual e municipal) que tem por objetivo estimar o valor das receitas e fixar as despesas a serem executadas no custeio público para o exercício financeiro seguinte.
A iniciativa do projeto da LOA é exclusiva do chefe do Poder Executivo (no âmbito municipal, o Prefeito, por meio da Secretaria de Finanças). O projeto é então, encaminhado à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro de cada ano, para aprovação.
Verificar a legislação municipal para inserção da data
A LOA completa a tríade das legislações orçamentárias: PPA, LDO e LOA, que serão compatibilizadas entre si;
OBJETIVO DA CONSULTA PÚBLICA:
Esta consulta pública eletrônica visa atender o art. 48, da Lei Complementar nº 101/2.000 (LRF) e o art. 44 da Lei Federal nº 10.257/2.001.Seu objetivo é dar aos cidadãos a possibilidade de protagonizar suas demandas junto à prefeitura, para que, com isso, possa estruturar mecanismos de participação nas ações governamentais, buscando melhorias na qualidade de vidas dos cidadãos.
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