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Administração - Quarta-feira, 01 de Abril de 2020

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Calamidade Pública no Município de Arandu

Decreto Nº. 3928/2020 de 01 de Abril de 2020


Calamidade Pública no Município de Arandu

“Decreta situação de Calamidade Pública no Município de Arandu e dá outras Providências”
 Luiz Carlos da Costa, Prefeito do Município de Arandu, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Considerando a ocorrência de 01 (um) óbito, e da internação de 03 (três) munícipes em situação grave, dentre eles o Presidente da Câmara Municipal, todos sob suspeita de infecção provocada pelo novo Coronavírus;

Considerando o elevado número de munícipes em isolamento domiciliar, também sob suspeita de contaminação pelo novo Coronavírus;

Considerando que diante de tais fatos, há grande probabilidade de ocorrer um foco da pandemia causado pelo novo Coranavírus no Município de Arandu;

Considerando a necessidade de adotar medidas orçamentárias imprevistas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus no Município de Anrandu;

Considerando os impactos na economia local e, de consequência, na arrecadação do Município de Arandu;

Considerando a necessidade de adotar medidas administrativas extraordinárias no regular andamento da Administração Pública Municipal,

DECRETA

Art. 1º. – Fica declarada SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO Município de Arandu, em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo agente novo Coronavírus (COVID-19), até 31 de dezembro de 2.020.

Art. 2º - Pra efeito do disposto neste Decreto, aplicam-se as suspensões e dispensas previstas no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de maio de 2.000.

Art. 3º. – Em decorrência do disposto nesse Decreto, os servidores lotados nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderão ser remanejados para a Secretaria Municipal de Saúde para prestar apoio suplementar, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e edição de ato do Prefeito Municipal.

Art. 4º. – A eficácia deste Decreto fica condicionada ao reconhecimento previsto no art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Art. 5º. – Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Arandu, em 01 de Abril de 2020.

Veja o Decreto em: Licitações - Decreto

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